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Dispositivo Diferencial Residual (DR)

A proteção diferencial-residual consiste no seccionamento do respectivo circuito elétrico em caso de corrente de fulga à terra maior que a corrente diferencial nominal (), que percorrem os condutores fase e não retornam pelo condutor neutro, mas sim pelas massas e condutores de Proteção Elétrica (PE ou, simplesmente, condutor terra).

Portanto, o dispositivo responsável pela proteção diferencial deve comparar a soma vetorial das correntes dos condutores energizados, também conhecidos como vivos (fases e neutro), com a corrente diferencial nominal. Caso essa soma vetorial, idealmente zero, for maior do ; o dispositivo deve seccionar o circuito elétrico garantindo a proteção contra choques elétricos.

Na imagem abaixo, temos o dispositivo Diferencial-Residual (DR) da WEG nas versões monopolar (FN) e tetrapolar (FFFN), destinado à proteção diferencial-residual em instalações elétricas residencias e comerciais para a proteção de seres vivos contra contatos direitos ou indiretos:

 

dr weg foto

Como podemos visualizar na imagem do DR da marca WEG, o produto apresenta um botão de testes para simular o disparo (letra T), que deve ser pressionado mensalmente, e uma indicação visual de funcionamento (LED verde).

Na figura abaixo, temos outro dispositivo DR da marca Pial Legrand, cujo botão de testes diferente um pouco do modelo anterior:

 

Sensibilidade dos Dispositivos Diferenciais-Residuais (30 ou 300 mA)

Os dispositivos DR são dimensionados por dois parâmetros básicos: a corrente nominal e a sua sensibilidade (). Aquele consiste apenas na corrente nominal que o dispositivo deve ser capaz de suportar em regime permanente e este, a corrente máxima de fulga.

O valor recomendado para todas as aplicações cujo o intuito é a proteção de seres vivos é = 30 mA, pois esse valor garante que todos os usuários da instalação elétrica não sofrerão qualquer tipo de dano fisiológico conforme a IEC 60479, a norma internacional mais completa sobre os efeitos de uma corrente elétrica no corpo humano. Na figura abaixo, temos a curva de atuação típica desse dispositivo DR com sensibilidade de 30mA. No caso de um corrente residual superior a 30mA, podemos esperar o seccionamento em, no máximo, 50 ms:

Outros valores de sensibilidade como = 300mA não se destinam à proteção contra choques elétricos (contatos diretos ou indiretos), mas apenas à proteção patrimonial (redução dos riscos de incêndios, por exemplo). Afinal, uma corrente de 300mA percorrendo certas partes do corpo humano por determinado tempo pode resultar em contrações musculares involuntárias, paradas cardíacas ou respiratórias, além de outros danos que podem culminar em óbito.

Além disso, lembre-se que nem todos os circuitos são percorridos por correntes idealmente senoidais e que nem todos os tipos de DRs são capazes de detectar determinadas formas de onda:

  • Tipo AC: correntes residuais alternadas
  • Tipo A: correntes residuais alternadas e contínuas pulsantes
  • Tipo B: correntes residuais alternadas, contínuas pulsantes e contínuas puras

Aplicações (NBR 5410:2005)

De acordo com a NBR 5410:2005, a utilização dos dispositivos Diferenciais-Residuais é obrigatória nos circuitos elétricos:

  • que sirvam a pontos de utilização situados em locais contendo banheira ou chuveiro;
  • que alimentem tomadas de corrente situadas em áreas externas à edificação;
  • de tomadas de corrente situadas em áreas internas que possam vir a alimentar equipamentos no exterior;
  • que, em locais de habitação, sirvam a pontos de utilização situados em cozinhas, copascozinhas, lavanderias, áreas de serviço, garagens e demais dependências internas molhadas em uso normal ou sujeitas a lavagens;
  • que, em edificações não-residenciais, sirvam a pontos de tomada situados em cozinhas, copas-cozinhas, lavanderias, áreas de serviço, garagens e, no geral, em áreas internas molhadas em uso normal ou sujeitas a lavagens.

Disparos intermitentes

Em condições normais, o DR não deveria seccionar o circuito. A sua atuação é projetada apenas nos casos em que realmente ocorra um falta elétrica ou contato direito ou indireto acidentais. Caso contrário, a instalação elétrica apresenta algum problema estrutural e deve ser reparado: nem pense em simplesmente remover o DR do respectivo circuito. Caso você proceda dessa maneira, você estará ignorando falhas na instalação elétrica muito graves e colocando em risco os usuários da instalação devido à ausência de proteção contra contatos indiretos às partes vivas da instalação elétrica.

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